Usucapião extrajudicial

Usucapião Extrajudicial é um procedimento que permite a regularização de propriedades sem a necessidade de um processo judicial. É uma opção mais simples e rápida para aqueles que desejam adquirir a propriedade de um imóvel.

O procedimento de Usucapião Extrajudicial inicia-se em um Cartório de Notas, através da confecção de uma Escritura Pública e, posteriormente, tem andamento em um Cartório de Registro de Imóveis, até que ocorra o registro.

É uma forma de aquisição de propriedade imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, sem oposição. É necessário provar que não existem disputas judiciais em relação ao imóvel, como ações reivindicatórias ou possessórias. Além disso, é necessário o acompanhamento de um advogado.