Alienação Fiduciária de bens imóveis
A Alienação Fiduciária de bens imóveis é feita através de uma Escritura pública e é um contrato de garantia que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade.

A Alienação Fiduciária é um pacto em que o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor, até que a dívida seja paga. O devedor continua a usar o imóvel, mas a propriedade é do credor.

Para retirar a Alienação Fiduciária, o devedor e o credor devem registrar o pagamento da dívida no Cartório de Registro de Imóveis.