O protesto é o ato público, formal e solene que caracteriza legalmente a impontualidade do devedor.
Um título protestado pode ser sinônimo de problemas com bancos e comércio em geral, pois quem tem um título protestado fica sem crédito na praça. O nome e o CPF são incluídos no cadastro de devedores dos órgãos que negativam os devedores em todo o país.
Essa é a razão pela qual a grande maioria dos títulos são pagos antes de serem protestados, o que prova a eficiência do sistema.
O protesto de títulos e outros documentos de dívida é uma forma rápida, segura e eficaz de cobrança!
PROTESTAR TEMPESTIVAMENTE É GRATUITO PARA O CREDOR ! NESTE CASO, AS CUSTAS DO CARTÓRIO SÃO PAGAS PELO DEVEDOR!
VANTAGENS PARA O CREDOR:
– Rapidez . Na maior parte dos títulos encaminhados a protesto, em até cinco dias úteis o credor tem sua dívida paga ou o protesto realizado.
– Índices de pagamento em torno de 65%.
– O devedor protestado passa a constar do banco de dados de inadimplentes dos Cartórios, SERASA e BOA VISTA, empresas conveniadas com os Cartórios.
– Junto aos Cartórios, o nome do devedor NÃO ‘CADUCA’ JAMAIS. Nos Cartórios só existe uma forma do devedor limpar o nome: pagando a dívida e os emolumentos devidos.
Todos os títulos de crédito e outros documentos de dívida, vencidos e não pagos, poderão ser objetos de protesto. Ex: cheques, duplicatas (comercial e de serviços), notas promissórias, CDA, encargos condominiais, aluguéis ou qualquer documento que origine uma dívida.
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