O Pacto Antenupcial é feito através de Escritura Pública e consiste em um contrato onde os noivos definem o regime de bens e as relações patrimoniais do casal. Esse instrumento deve estar lavrado antes do casamento. É válido somente a partir do casamento, não tendo prazo final de validade.
O Pacto Antenupcial é obrigatório quando o regime de bens escolhido é diferente do regime legal, que é a comunhão parcial de bens. Se o casal não fizer um Pacto Antenupcial, o regime de bens será automaticamente o da comunhão parcial de bens.
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