A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de Inventário, ao permitir a realização desse ato em Cartório, por meio de Escritura Pública, de forma rápida, simples e segura.
O Inventário extrajudicial é um procedimento feito para apurar bens, direitos e dívidas do falecido. Já a Partilha é a transferência da propriedade dos bens do falecido para os herdeiros. É uma opção bem mais rápida, prática e econômica do que o Inventário judicial.
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