Inventário e partilha de bens

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de Inventário, ao permitir a realização desse ato em Cartório, por meio de Escritura Pública, de forma rápida, simples e segura.

O Inventário extrajudicial é um procedimento feito para apurar bens, direitos e dívidas do falecido. Já a Partilha é a transferência da propriedade dos bens do falecido para os herdeiros. É uma opção bem mais rápida, prática e econômica do que o Inventário judicial.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • É possível realizar o Inventário e Partilha mesmo havendo menores entre os herdeiros, desde que seus direitos sejam assegurados;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Assistência de advogado.
  • Caso haja Inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo judicial e optar pelo Inventário extrajudicial.
  • O Inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao Inventário extrajudicial. Dessa forma, as partes podem escolher livremente o Cartório de sua confiança.