Divórcio

O divórcio extrajudicial é a extinção do casamento por vontade consensual das partes, necessário para dividir os bens e definir demais questões de maneira rápida, econômica e prática.

QUAIS OS REQUISITOS?
– Consenso sobre todos os termos da partilha;
– Caso haja filhos menores ou incapazes, é necessário que questões sobre guarda, visitas e alimentos dos filhos já estejam decididas judicialmente;
– Assistência de advogado. 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A Procuração Pública para representação em caso de divórcio deve conter poderes específicos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.