Abertura de Firma

A abertura de firma é o depósito de uma assinatura em cartório, um ato muito simples e fácil de ser realizado. O interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com documento de identificação original em bom estado de conservação e solicitar o serviço.

ESTRANGEIROS PODEM ABRIR FIRMA?
Sim! Aqueles que possuem visto permanente devem apresentar Registro Nacional Migratório ou Passaporte no prazo de validade. No caso de visto temporário, será necessário apresentar Passaporte com visto válido ou Carteira de Identidade do Mercosul.

​PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL PODE ABRIR FIRMA?
Com certeza! Neste caso deverá comparecer ao Cartório acompanhado de duas testemunhas. As testemunhas devem portar documentos de identificação e também deverão assinar o cartão de firma.

​MENORES DE IDADE PODEM ABRIR FIRMA?
É possível abrir firma a partir dos 16 anos completos, desde que emancipado ou acompanhado do pai e da mãe.

​Documentação Necessária:

Documento de Identificação (RG ou CNH) e CPF.

Reconhecimento de Firma
O Reconhecimento de Firma é o ato que reconhece e valida a assinatura de uma pessoa, confirmando sua autenticidade. É possível realizar esse ato de duas formas diferentes:

Autenticidade: Nessa modalidade, a pessoa que assinou o documento deve comparecer ao Cartório para comprovar a sua presença e confirmar que realmente a assinatura depositada no documento pertence a ela.

Semelhança: Nessa modalidade, o tabelião confere a assinatura que consta no documento com aquela depositada no Cartório, podendo ser realizado por qualquer pessoa.